Artigo de Mario Antonio Ferrari*
O Programa Mais Médicos abre às portas para desatenção aos direitos sociais dos trabalhadores.
O que seria uma saída honrada, ao comando do planalto contra as contratações precárias no âmbito dos SUS, resultante do chamado protocolo de desprecarização do ministério de Temporão e da presidência de Lula, transforma-se num Frankenstein.
Um verdadeiro atentado à luta histórica pelos direitos dos trabalhadores.
Um programa inconstitucional que vai contra os direitos sociais dos trabalhadores. Ao menos em relação aos médicos, o artigo 7º da Constituição Federal está sendo desrespeitado em todos os termos.
Sob a máscara da necessidade social e do aprimoramento, uma porta aberta à flexibilização dos direitos sociais elencados na Carta Magna. Sem FGTS, férias, 13º e etc.
Um ensaio à burla aos direitos sociais dos trabalhadores, os mesmos recentemente concedidos aos empregados domésticos. O programa subtrai dos médicos esses direitos.
A ofensa aos direitos trabalhistas deveria ser denunciada à Organização Internacional do Trabalho (OIT) e ao Ministério Público do Trabalho.
Portas abertas à revogação do artigo 7º da CF.
O poeta já alertava: "Primeiro, eles vêm à noite, com passo furtivo arrancam uma flor e não dizemos nada. No dia seguinte, já não tomam precauções: entram no nosso jardim, pisam nossas flores, matam nosso cão e não dizemos nada. Até que um dia o mais débil dentre eles entra sozinho em nossa casa, rouba nossa luz, arranca a voz de nossa garganta e já não podemos dizer nada."
Além disso, se o processo é de formação, os que irão prestar os serviços médicos não estariam formados? Se não estão devidamente formados não reúnem qualidade assistencial e colocam em risco os que irão atender.
Aqui, portanto, a ofensa à dignidade da pessoa humana é evidenciada. Dos que irão participar do programa e um risco à saúde dos que irão receber os cuidados.
Ofensa que deve ser denunciada a Organização Mundial de Saúde e às Promotorias de Defesa da Saúde.
Vejamos o que diz o artigo a seguir: “Art. 13. Os médicos integrantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderão perceber bolsas nas seguintes modalidades: I - bolsa-formação; II - bolsa-supervisão; e III - bolsa-tutoria.”
Verifica-se também a transferência da responsabilidade pelo recolhimento previdenciário, presente no artigo 14 da MP, como mais uma tentativa de descaracterizar o verdadeiro fato sócio jurídico, a relação de emprego. Mais uma luta histórica dos trabalhadores é desconsiderada.
A figura do capitão do mato é ressuscitada. As penalidades só são aplicadas aos candidatos do programa. Para os gestores nenhuma sanção. A exigência de restituição de valores, em caso de desligamento, oficializa a modalidade de escravidão econômica e atinge também o direito de ir e vir.
Esse ponto deveria ser levado aos organismos internacionais de defesa dos direitos humanos.
Pior de tudo, apesar do nome o programa não é de mais e nem de menos médicos.
O que se tem verificado é a dispensa de médicos já contratados para recontratação pelas regras da MP 621.
Tudo leva a crer que em curto prazo a proposta deverá mudar de nome, para mesmos médicos!
Primeiro os médicos, depois, os demais profissionais de saúde, em seguida, todos os trabalhadores.
* Mario Antonio Ferrari é presidente licenciado do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná e Diretor Financeiro da Federação Nacional dos Médicos.
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